Abstract
O presente artigo tem como foco principal desmistificar o paradigma de que o superendividamento do consumidor é um desvio de conduta passível de sanção, ao revés de solução. Para tanto, apresenta o fenômeno pela ótica do sistema subjetivo de projeção onde o consumidor não é livre e racional no ato de consumo, mas sim iludido pela possibilidade de ascensão social imediata com a alienação de seu trabalho futuro. Com esta visão, propugna pela criação do prazo de reflexão e ampliação do direito de arrependimento como forma de combate às compras irrefletidas e, pelo reconhecimento do direito de renegociação quando as dívidas de consumo se tornem excessivamente onerosas ao consumidor. Ao final, demonstra a importância do plano de renegociação via câmaras judiciais ou extrajudiciais, fixando-lhe contornos.