Abstract
O escopo do presente artigo está assentado em promover um exame acerca do processo de justiciabilidade do direito humano à alimentação adequada, no ordenamento jurídico nacional, bem como sua integralização na rubrica da dignidade da pessoa humana. É fato que, no território nacional, verifica-se o fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do art. 6º da Constituição de 1988, incluindo-a como direito.