Abstract
This article aims to investigate the relationship between communication and the legitimacy of elections in a network society, as well as ways to minimize the media power in electoral campaigns in a new environment marked by fake news, due to the excessive use of robots and by the virtual war of disinformation. The research is developed based on a critical-methodological line, with a transdisciplinary approach, which mainly involves the perspectives of law, political science and social communication, in order to investigate the limits of digital communication in the electoral process, as well as what would be the ways to control abuses of media power (associated with political power and economic power) to guarantee the free exercise of political rights by citizens. In the end, it is concluded that there is a great weakness in the regulatory frameworks and their application instruments in guaranteeing the normality and legitimacy of electoral processes, so that there is an urgent need to improve regulation, especially the use of personal data and user profiles, use of malicious social bots and the spread of fake news.
References
ÁVILA, Caroline; CABRERA, Gabriela. El efecto del rumor en el cambio del voto: la ira, el miedo y la incertidumbre generados por el rumor em procesos electorales y sus contribuiciones en las decisiones del votante. Signo y Pensamiento 69 – Agendas, v. XXXV, jul.-dez. 2016.
BECKMAN, Arthur. Political marketing and intellectual autonomy. The journal of Political Philosophy, v. 26, n. 1, 2018.
BOGHOSSIAN, Bruno; FABRINI, Fábio; TEIXEIRA, Matheus. Decisão do Supremo cita ‘gabinete do ódio’do Planalto e indica possível associação criminosa. Folha de São Paulo, 27 de maio de 2020. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/decisao-de-moraes-para-operacao-contra-fake-news-cita-gabinete-do-odio-e-assessores-de-bolsonaro.shtml>. Acesso em: 4 jun. 2022.
BUCCI, Eugênio. Existe democracia sem verdade factual? (Org. Lucia Santaella). Barueri: Estação das Letras e Cores, 2019.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n. 2630, de 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735>. Acesso em 15 de nov. 2022.
CAVALCANTI, Leonardo. Bolsonaro fez das redes sociais o caminho certo para uma provável vitória. Correio Brazilense, 28 out. 2018. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/10/28/interna_politica,715584/bolsonaro-fez-das-redes-sociais-o-caminho-certo-para-uma-provavel-vito.shtml>. Acesso em: 2 set. 2022.
CEPAL - Comisión Económica para América Latina y el Caribe. Datos y hechos sobre la transformación digital. Naciones Unidas: Santiago, Chile: 2021.
CONJUR. Novas regras do WhatsApp obrigam compartilhamento de dados com Facebook. CONJUR, 10 jan. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jan-10/regra-whatsapp-obriga-compartilhamento-dados-facebook>. Acesso em: 14 jan. 2022.
ESTADÃO, Senado dos EUA conclui que russos ajudaram Trump nas eleições de 2016. ESTADÃO, 8 out. 2019. Disponível em: <https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,senado-dos-eua-conclui-que-russos-ajudaram-trump-nas-eleicoes-de-2016,70003042354> . Acesso em: 7 jan. 2022.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Children’s Online Privacy Protection Act of 1998 – COPPA. Disponível em: <https://www.ftc.gov/enforcement/rules/rulemaking-regulatory-reform-proceedings/childrens-online-privacy-protection-rule>. Acesso em: 11 jan. 2022.
______. Health Insurance Portability and Accountability Act – HIPAA. 1996. Disponível em: <https://www.hhs.gov/hipaa/for-professionals/privacy/laws-regulations/index.html>. Acesso em: 11 jan. 2022.
______. Nova Iorque. Consumer Privacy Act of 2018 – CCPA. Disponível em: <https://oag.ca.gov/privacy/ccpa>. Acesso em: 11 jan. 2022.
______. Califórnia. Consumer Privacy Act of 2018 – CCPA. 2019. Disponível em: <https://ag.ny.gov/internet/data-breach>. Acesso: em 11 jan. 2022.
FORNASIER, Mateus de Oliveira. Inteligência artificial e democracia: oportunidades e desafios. Nomos, v. 40, n. 1, p. 171-194, jan./jun. 2020a.
______. O uso de bots sociais como ameaça à democracia. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 1, p. 13-30, mar. 2020b.
______; BECK, Cesar. Cambridge Analytica: escândalo, legado e possíveis futuros para a democracia. Revista Direito em Debate, a. 29, n. 53, p. 182-195, jan./jun. 2020.
FRAZÃO, Felipe. Bolsonaro rejeita uso do Fundo Eleitoral. Estadão, 1º mai. 2018. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-rejeita-uso-do-fundo-eleitoral,70002290343>. Acesso em: 3 set. 2022.
GOMES, Neusa Demartini. Formas persuasivas de comunicação política. 3 ed. Porto Alegre: EDPUCRS, 2004.
GOMES, José Jairo. Os bens jurídicos protegidos pelo art. 14, § 9º, da Constituição de 1988 e a revisão da decisão das urnas. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
HABERMAS, Jürgen. A ética da discussão e a questão da verdade. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
KRAMER, Adam D. I.; GUILLORY, Jamie E.; HANCOCK, Jeffrey T. PNAS, v. 111, n. 24, p. 8788–8790, jun. 2014.
MALDONADO, Helio Deivid Amorim; CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Abuso de poder e seu reflexo na normalidade e legitimidade do pleito: da permanente necessidade de retorno ao mundo dos eventos para revelação de seu significado pela judicialização do processo eleitoral. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MANHANELLI, Carlos Augusto. Estratégias eleitorais: marketing Político. São Paulo: Summus, 1988.
MARREZ, Maitê Chaves Nakad. Uso e abuso dos meios de comunicação social para favorecer candidaturas, parâmetros e limites à liberdade de comunicação e imprensa no processo eleitoral. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MAZUI, Guilherme; CALGARO, Fernanda; MODZELESKI, Alessandra; GARCIA, Gustavo. Após 3 meses, nenhum dos 15 projetos prioritários do governo vira lei. G1, 20 nov. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/apos-3-meses-nenhum-dos-15-projetos-prioritarios-do-governo-vira-lei.ghtml>. Acesso em: 3 set. 2022.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Quando julgar se torna um espetáculo: a interação entre o Supremo Tribunal Federal e a opinião pública, a partir de reflexões da literatura estrangeira. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 14, n. 1, p. 402-423, 2017.
MOSCA, Lineide Salvador. Marketing político e suas relações com a retórica. Rétor, v. 3, 2013.
OBSERVATÓRIO DO DIREITO À COMUNICAÇÃO. Papel da internet nas eleições foi subestimada pela mídia. Observatório do Direito à Comunicação, 16 nov. 2010. Disponível em: <http://www.intervozes.org.br/direitoacomunicacao/?p=25087>. Acesso em: 3 set. 2022.
OVERTON, Spencer. State Power to Regulate Social Media Companies to Prevent Voter Suppression. University of California Davis Law Review, v. 53, p. 1793-1828, 2020.
PARISER, Eli. Filter Bubble: What the is internet hiding from you? New York: The Penguin Press, 2011.
PERON, Isadora. Barroso pauta ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Valor Econômico, 3 jun. 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/06/03/barroso-pauta-acoes-que-pedem-cassacao-da-chapa-bolsonaro-mourao.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página. Acesso em: 7 jan. 2022.
REGO, Francisco Gaudêncio Torquato do Rego. Marketing político e governamental: um roteiro para campanhas políticas e estratégias de comunicação. 3 ed. São Paulo: Summus, 1985.
REUTERS. Facebook diz que foi “muito lento” para combater discurso de ódio em Mianmar. REUTERS, 16 ago. 2018. Disponível em: <https://br.reuters.com/article/idBRKBN1L12GI-OBRIN> . Acesso em: 7 jan. 2022.
SENADO NOTÍCIAS. CPI mista das Fake News é criada para apurar ataques cibernéticos à democracia. Agência Senado, 4 jul. 2019. Disponível em> <https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2019/07/cpi-mista-das-fake-news-e-criada-para-apurar-ataques-ciberneticos-a-democracia>. Acesso em: 2 set. 2022.
SORJ, Bernardo. Entre a promoção da comunicação e o solipsismo moralista. Novos Estudos, v. 76, nov. 2006.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE atuou com celeridade no julgamento de processos sobre fake news durante as Eleições 2018. TSE, 16 nov. 2018. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Novembro/tse-atuou-com-celeridade-no-julgamento-de-processos-sobre-fake-news-durante-as-eleicoes-2018>. Acesso em: 3 set. 2022.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE julga improcedentes ações contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. TSE, 28 out. 2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Outubro/tse-julga-improcedentes-acoes-contra-jair-bolsonaro-e-hamilton-mourao>. Acesso em 15 nov. 2022.
UNESCO - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC). Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação nos Domicílios Brasileiros – TIC Domicílios 2019 Brasil: principais resultados. UNESCO/CETIC, 26 mai. 2020. Disponível em: https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf. Acesso em: 19 nov. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento EU nº 679/2016. Regulamento Geral de Proteção de Dados. 2016. Disponível em <https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/data-protection-eu_pt>. Acesso em: 11 jan. 2022.
ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. Nova Iorque: PublicAffairs, 2019.
WEAVER, Russell L. Social Media Platforms and Democratic Disclosure. Lewis & Clark Law Review, v. 23, n. 4, 2020.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Copyright (c) 2023 Synesis (ISSN 1984-6754)