Pode o colonialismo servir como teoria da modernidade? Reflexões desde a teoria da modernidade de Jürgen Habermas
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Danner, L. F., Bavaresco, A., & Danner, F. (2019). Pode o colonialismo servir como teoria da modernidade? Reflexões desde a teoria da modernidade de Jürgen Habermas. Synesis (ISSN 1984-6754), 11(1), 105–165. Retrieved from https://seer.ucp.br/seer/index.php/synesis/article/view/1434

Abstract

Argumentamos que a utilização do colonialismo como teoria da modernidade permite a superação da cegueira histórico-sociológica das teorias da modernidade europeia canônicas em seus cinco problemas e pré-conceitos metodológico-programáticos e epistemológico-políticos basilares: (a) a separação purista e simplista entre modernidade europeia como racionalização e universalismo e todo o resto como tradicionalismo em geral, essencialista e naturalizado, dogmático, fundamentalista e preso ao seu contexto de emergência; (b) a singularidade absoluta da modernidade europeia como processo civilizacional em relação a todo o resto das sociedades-culturas como tradicionalismo em geral, o que implica na construção de um discurso filosófico-sociológico da modernidade europeia como um processo societal-cultural-civilizacional autorreferencial, auto-subsistente, endógeno e autônomo, enquanto basicamente um esforço de si sobre si mesma, por si mesma, como uma saída de sua menoridade (tradicionalismo) e a conquista de sua maioridade-maturidade (modernidade, racionalização e universalismo), sem qualquer contato e dependência com o outro da modernidade; (c) não obstante essa autorreferencialidade, auto-subsistência, endogenia e autonomia relativamente ao outro da modernidade, a correlação, como pedra angular do discurso filosófico-sociológico da modernidade europeia, de modernidade-modernização, racionalização, universalismo e/como gênero humano, o que significa que a modernidade torna-se a condição da crítica, da reflexividade, do enquadramento e da emancipação para si mesma e para o outro da modernidade, como a base paradigmática para si e para o outro da modernidade; (d) a separação entre modernidade cultural e modernização econômico-social, a primeira como esfera normativa e base ontogenética desta, a segunda como horizonte fundamentalmente instrumental, lógico-técnico, com o que temos a purificação e a santificação da modernidade cultural e a condenação da modernização econômico-social como a única culpada das patologias psicossociais modernas; e, em tudo isso, (e) o silenciamento sobre e o apagamento do colonialismo enquanto parte constitutiva, dinâmica e conseqüência do processo de modernidade-modernização ocidental como um todo.

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