Resumo
O presente artigo tem o objetivo de investigar a relação entre comunicação e a legitimidade das eleições numa sociedade em rede, bem como quais as formas de se minimizar o poder da mídia nas campanhas eleitorais num novo ambiente marcado pelas fake news, pela utilização excessiva de robôs e pela guerra virtual da desinformação. A pesquisa se desenvolve com base em uma linha crítico-metodológica, com uma abordagem transdisciplinar, que envolve sobretudo as perspectivas do direito, da ciência política e da comunicação social, a fim de investigar quais os limites da comunicação digital no processo eleitoral, bem como quais seriam as formas de controlar abusos do poder da mídia (associado ao poder político e ao poder econômico) para garantir o livre exercício dos direitos políticos dos cidadãos. Ao final, conclui-se que há uma grande fragilidade dos marcos regulatórios e dos seus instrumentos de aplicação na garantia da normalidade e da legitimidade dos processos eleitorais, de modo que há necessidade urgente de aperfeiçoamento da regulação, sobretudo em relação ao uso de dados pessoais e perfis dos usuários, utilização de social bots maliciosos e disseminação de fake news.
Referências
ÁVILA, Caroline; CABRERA, Gabriela. El efecto del rumor en el cambio del voto: la ira, el miedo y la incertidumbre generados por el rumor em procesos electorales y sus contribuiciones en las decisiones del votante. Signo y Pensamiento 69 – Agendas, v. XXXV, jul.-dez. 2016.
BECKMAN, Arthur. Political marketing and intellectual autonomy. The journal of Political Philosophy, v. 26, n. 1, 2018.
BOGHOSSIAN, Bruno; FABRINI, Fábio; TEIXEIRA, Matheus. Decisão do Supremo cita ‘gabinete do ódio’do Planalto e indica possível associação criminosa. Folha de São Paulo, 27 de maio de 2020. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/decisao-de-moraes-para-operacao-contra-fake-news-cita-gabinete-do-odio-e-assessores-de-bolsonaro.shtml>. Acesso em: 4 jun. 2022.
BUCCI, Eugênio. Existe democracia sem verdade factual? (Org. Lucia Santaella). Barueri: Estação das Letras e Cores, 2019.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n. 2630, de 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735>. Acesso em 15 de nov. 2022.
CAVALCANTI, Leonardo. Bolsonaro fez das redes sociais o caminho certo para uma provável vitória. Correio Brazilense, 28 out. 2018. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/10/28/interna_politica,715584/bolsonaro-fez-das-redes-sociais-o-caminho-certo-para-uma-provavel-vito.shtml>. Acesso em: 2 set. 2022.
CEPAL - Comisión Económica para América Latina y el Caribe. Datos y hechos sobre la transformación digital. Naciones Unidas: Santiago, Chile: 2021.
CONJUR. Novas regras do WhatsApp obrigam compartilhamento de dados com Facebook. CONJUR, 10 jan. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jan-10/regra-whatsapp-obriga-compartilhamento-dados-facebook>. Acesso em: 14 jan. 2022.
ESTADÃO, Senado dos EUA conclui que russos ajudaram Trump nas eleições de 2016. ESTADÃO, 8 out. 2019. Disponível em: <https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,senado-dos-eua-conclui-que-russos-ajudaram-trump-nas-eleicoes-de-2016,70003042354> . Acesso em: 7 jan. 2022.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Children’s Online Privacy Protection Act of 1998 – COPPA. Disponível em: <https://www.ftc.gov/enforcement/rules/rulemaking-regulatory-reform-proceedings/childrens-online-privacy-protection-rule>. Acesso em: 11 jan. 2022.
______. Health Insurance Portability and Accountability Act – HIPAA. 1996. Disponível em: <https://www.hhs.gov/hipaa/for-professionals/privacy/laws-regulations/index.html>. Acesso em: 11 jan. 2022.
______. Nova Iorque. Consumer Privacy Act of 2018 – CCPA. Disponível em: <https://oag.ca.gov/privacy/ccpa>. Acesso em: 11 jan. 2022.
______. Califórnia. Consumer Privacy Act of 2018 – CCPA. 2019. Disponível em: <https://ag.ny.gov/internet/data-breach>. Acesso: em 11 jan. 2022.
FORNASIER, Mateus de Oliveira. Inteligência artificial e democracia: oportunidades e desafios. Nomos, v. 40, n. 1, p. 171-194, jan./jun. 2020a.
______. O uso de bots sociais como ameaça à democracia. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 1, p. 13-30, mar. 2020b.
______; BECK, Cesar. Cambridge Analytica: escândalo, legado e possíveis futuros para a democracia. Revista Direito em Debate, a. 29, n. 53, p. 182-195, jan./jun. 2020.
FRAZÃO, Felipe. Bolsonaro rejeita uso do Fundo Eleitoral. Estadão, 1º mai. 2018. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-rejeita-uso-do-fundo-eleitoral,70002290343>. Acesso em: 3 set. 2022.
GOMES, Neusa Demartini. Formas persuasivas de comunicação política. 3 ed. Porto Alegre: EDPUCRS, 2004.
GOMES, José Jairo. Os bens jurídicos protegidos pelo art. 14, § 9º, da Constituição de 1988 e a revisão da decisão das urnas. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
HABERMAS, Jürgen. A ética da discussão e a questão da verdade. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
KRAMER, Adam D. I.; GUILLORY, Jamie E.; HANCOCK, Jeffrey T. PNAS, v. 111, n. 24, p. 8788–8790, jun. 2014.
MALDONADO, Helio Deivid Amorim; CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Abuso de poder e seu reflexo na normalidade e legitimidade do pleito: da permanente necessidade de retorno ao mundo dos eventos para revelação de seu significado pela judicialização do processo eleitoral. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MANHANELLI, Carlos Augusto. Estratégias eleitorais: marketing Político. São Paulo: Summus, 1988.
MARREZ, Maitê Chaves Nakad. Uso e abuso dos meios de comunicação social para favorecer candidaturas, parâmetros e limites à liberdade de comunicação e imprensa no processo eleitoral. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MAZUI, Guilherme; CALGARO, Fernanda; MODZELESKI, Alessandra; GARCIA, Gustavo. Após 3 meses, nenhum dos 15 projetos prioritários do governo vira lei. G1, 20 nov. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/apos-3-meses-nenhum-dos-15-projetos-prioritarios-do-governo-vira-lei.ghtml>. Acesso em: 3 set. 2022.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Quando julgar se torna um espetáculo: a interação entre o Supremo Tribunal Federal e a opinião pública, a partir de reflexões da literatura estrangeira. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 14, n. 1, p. 402-423, 2017.
MOSCA, Lineide Salvador. Marketing político e suas relações com a retórica. Rétor, v. 3, 2013.
OBSERVATÓRIO DO DIREITO À COMUNICAÇÃO. Papel da internet nas eleições foi subestimada pela mídia. Observatório do Direito à Comunicação, 16 nov. 2010. Disponível em: <http://www.intervozes.org.br/direitoacomunicacao/?p=25087>. Acesso em: 3 set. 2022.
OVERTON, Spencer. State Power to Regulate Social Media Companies to Prevent Voter Suppression. University of California Davis Law Review, v. 53, p. 1793-1828, 2020.
PARISER, Eli. Filter Bubble: What the is internet hiding from you? New York: The Penguin Press, 2011.
PERON, Isadora. Barroso pauta ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Valor Econômico, 3 jun. 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/06/03/barroso-pauta-acoes-que-pedem-cassacao-da-chapa-bolsonaro-mourao.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página. Acesso em: 7 jan. 2022.
REGO, Francisco Gaudêncio Torquato do Rego. Marketing político e governamental: um roteiro para campanhas políticas e estratégias de comunicação. 3 ed. São Paulo: Summus, 1985.
REUTERS. Facebook diz que foi “muito lento” para combater discurso de ódio em Mianmar. REUTERS, 16 ago. 2018. Disponível em: <https://br.reuters.com/article/idBRKBN1L12GI-OBRIN> . Acesso em: 7 jan. 2022.
SENADO NOTÍCIAS. CPI mista das Fake News é criada para apurar ataques cibernéticos à democracia. Agência Senado, 4 jul. 2019. Disponível em> <https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2019/07/cpi-mista-das-fake-news-e-criada-para-apurar-ataques-ciberneticos-a-democracia>. Acesso em: 2 set. 2022.
SORJ, Bernardo. Entre a promoção da comunicação e o solipsismo moralista. Novos Estudos, v. 76, nov. 2006.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE atuou com celeridade no julgamento de processos sobre fake news durante as Eleições 2018. TSE, 16 nov. 2018. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Novembro/tse-atuou-com-celeridade-no-julgamento-de-processos-sobre-fake-news-durante-as-eleicoes-2018>. Acesso em: 3 set. 2022.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE julga improcedentes ações contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. TSE, 28 out. 2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Outubro/tse-julga-improcedentes-acoes-contra-jair-bolsonaro-e-hamilton-mourao>. Acesso em 15 nov. 2022.
UNESCO - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC). Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação nos Domicílios Brasileiros – TIC Domicílios 2019 Brasil: principais resultados. UNESCO/CETIC, 26 mai. 2020. Disponível em: https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf. Acesso em: 19 nov. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento EU nº 679/2016. Regulamento Geral de Proteção de Dados. 2016. Disponível em <https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/data-protection-eu_pt>. Acesso em: 11 jan. 2022.
ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. Nova Iorque: PublicAffairs, 2019.
WEAVER, Russell L. Social Media Platforms and Democratic Disclosure. Lewis & Clark Law Review, v. 23, n. 4, 2020.
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