Resumo
O mais relevante direito, na Constituição, indiscutivelmente, é o direito à vida, não sem razão enunciado, entre os cinco princípios fundamentais, como o primeiro deles, na dicção do “caput” do artigo 5º, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [....]” (grifos meus). Neste breve artigo para a revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis pretendo resgatar três opiniões que manifestei, de forma diversa e em diversas vezes sobre o aborto, por entender ser um homicídio uterino, além de as técnicas para conseguí-lo lembrarem aquelas próprias de campos de concentração nazistas, o que justifica a tese que venho defendendo de que haverá necessidade de se criar uma Curadoria do Nascituro no Ministério Público.Downloads
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