Resumo
O objetivo deste trabalho é investigar se, e em que medida, o uso da inteligência artificial (IA) na atividade decisória judicial encontra respaldo nas normas constitucionais relativas à jurisdição brasileira, especialmente a partir de uma releitura dos princípios do devido processo legal, do juiz natural, da indelegabilidade, da imparcialidade, e, por fim, da motivação das decisões judiciais. A presente pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, partindo de premissas teóricas e gerais relativas à jurisdição para posteriormente confrontá-las com as ferramentas de IA empregadas na atividade decisória judicial, cumprindo-se, com isto, o objetivo geral apresentado, sem perder de vista uma perspectiva crítica acerca do fenômeno estudado. Quanto às técnicas de pesquisa, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, evidencia-se que o emprego da IA na atividade decisória representa consideráveis riscos ao cumprimento da garantia do devido processo legal, e, assim, colide com os princípios da jurisdição e apresenta novos desafios e problemas. A partir desta releitura à luz da era digital, sugere-se uma interpretação na qual se considere a dimensão humana, dando origem ao direito constitucional de julgamento por um ser humano como elemento intrínseco do princípio do juiz natural (e humano).
Referências
Assis, A. Processo Civil Brasileiro. Vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
Barroso, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência, e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 03 set. 2023.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015.
Brasil. Lei complementar n.º 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm. Acesso em: 06 set. 2023.
Cintra, A. C. de A; Dinamarco, C. R; Grinover, A. P. Teoria Geral do Processo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
Comissão temporária vai estabelecer marco da inteligência artificial. Agência Senado. 15 ago. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/15/comissao-temporaria-vai-estabelecer-marco-da-inteligencia-artificial. Acesso em: 24 ago. 2023.
Didier Junior, F. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21. ed. Salvador: Jus Podvim, 2019. v. 1.
Dinamarco, C. R.; Lopes, B. V. C. Teoria Geral do Novo Processo Civil. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2017.
Dinamarco. C. R. Instituições de Direito Processual Civil. 10. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2020.
Engelmann, A. G. O uso dos algoritmos como meio de formação da decisão judicial e o accountability. In: Fröhlich, A. V. K. (Org.); Möller, G. C. (Org.); Ribeiro, D. G (Org.). Teoria Crítica do Processo. Vol. 2. Belém: Rfb, 2022.
Ferreira, R. F. Jurisdição 4.0 e inteligência artificial exegética: os novos “códigos”. Conjur. 20 abr. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-20/diario-classe-jurisdicao-40-inteligencia-artificial-exegetica-novos-codigos. Acesso em: 09 set. 2023.
Ferro, S. H. S. Permissibilidade do Juiz Robô no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 3. n. 1, jan./abr. 2020.
Lamy, E. De A.; Rodrigues, H. W. Teoria Geral do Processo. 6 ed. rev. atual. amp. São Paulo: Grupo GEN, 2019.
Lobo, A. M.; Souza Netto, A. E. de. Análise principiológica do Juiz no Novo CPC. In: Camargo, L. H. V. (Org.); Dantas, B. (Org.); Didier Jr, F. (Org.); Freire, A. (Org.); Fux, L. (Org.); Medina, J. M. G. (Org.); Nunes, D. (Org.); Oliveira, P. M. de (Org.). Novas Tendências do Processo Civil: estudos sobre o projeto do novo código de processo civil. Vol. II. Salvador: JusPodvim, 2014.
Lordelo, J. P. Constitucionalismo digital e devido processo legal. São Paulo: JusPodvim, 2022.
Malone, H.; Nunes, D. Manual da Justiça Digital – Compreendendo a Online Dispute Resolution e os Tribunais Online. São Paulo: JusPodvim, 2022.
Marques, A. L. P. C; Nunes, D. Inteligência Artificial e Direito Processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo. São Paulo, v. 285/2018, p. 421-447, nov. 2018.
Münch, L. A. C.; Prado, E. M. B; Vilarroel, M. A. C. U. “Sob controle do usuário”: formação dos juízes brasileiros da IA no Judiciário. para o uso ético. Direito Hoje. 14 mar. 2022. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2287. Acesso em: 07 set. 2023.
Nicolelis, M. IA não é inteligência e sim marketing para explorar trabalho humano, diz Nicolelis. [Entrevista cedida a] Pedro S. Teixeira. Folha de São Paulo, São Paulo, 08 jul. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/tec/2023/07/ia-nao-e-inteligencia-e-sim-marketing-para-explorar-trabalho-humano-diz-nicolelis.shtml. Acesso em: 05 ago. 2023.
Nunes, D. A supervisão humana das decisões de inteligência artificial reduz os riscos? Conjur. 25 jun. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-25/nunes-supervisao-humana-decisoes-ia-reduz-riscos. Acesso em: 07 set. 2023.
Pereira, J. S. dos. S. S.; Vale, L. M. B. do. Teoria Geral do Processo Tecnológico. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
Rodrigues, M. A.; Tamer, M. Justiça Digital: O Acesso Digital à Justiça e as Tecnologias da Informação na Resolução de Conflitos. São Paulo: JusPodvim, 2021.
Silva, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
Theodoro Junior, H. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum. Vol. 1. 60. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Viana, A. A. O juiz-robô e o crepúsculo da atividade decisória. Teoria Jurídica Contemporânea, v. 6, jan. 2021. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/44813. Acesso em: 25 mai. 2023.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Copyright (c) 2023 Lex Humana (ISSN 2175-0947)