Resumo
Este artigo tem como objeto de estudo o princípio da razoável duraçãodo processo aplicado à criação de um incidente de deslocamento de competência,
quando da constatação de ocorrência de crime que viole gravemente os direitos
humanos, mais especificadamente, com a sua federalização, com o fito de adequar
a legislação aos anseios das transformações sociais. A exposição histórica acerca da
gênese dos direitos humanos, o surgimento da Emenda Constitucional n. 45, do ano
de 2004, o lacunoso conceito de grave violação aos direitos humanos, completando
ainda com a explanação acerca do paralelo que deve haver entre a federalização
dos crimes que violam os direitos humanos e o principio constitucional da razoável
duração dos processos, ambos inovações constitucionais recentes, são matérias
indispensáveis de discussão para que se chegue à conclusões propostas.
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