Resumo
O presente artigo tem por objetivo extrair as acepções fundamentais do direito ao desenvolvimento previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). O estudo se justifica na medida em que o direito ao desenvolvimento assume concepções e conteúdos distintos em cada um dos Estados nacionais pelos quais é recepcionado, sendo que alguns países sequer o compreendem e o reconhecem enquanto um direito. Sabe-se que o direito ao desenvolvimento no plano internacional – assim como todo direito humano positivado nesta ordem – consagrou apenas valores universais básicos, a partir dos quais nunca é muito se pensar em sua expansão jurídico-normativa, o que também aponta na direção de uma maior densidade em relação ao conteúdo deste direito nos planos internos. A ideia central do presente artigo é a de, portanto, extrair as acepções fundamentais do desenvolvimento previstas na Constituição Federal de 1988, de modo que se possa compreender os significados do direito ao desenvolvimento na República Federativa do Brasil, o que permitirá uma reflexão sobre a extensão da plataforma de direitos fundamentais. Metodologicamente, a presente pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, partindo-se das premissas teóricas para verificar se e como as mesmas encontram respaldo na no texto constitucional e, com isto, cumprir o objetivo apresentado, sem perder de vistas a perspectiva crítica acerca do fenômeno estudado. Quanto às técnicas de pesquisa, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. Ainda que se reconheça as delimitações da pesquisa, focada em certas categorias do direito ao desenvolvimento extraídas da Constituição Federal de 1988, a contribuição pretende oferecer, pela análise, um referencial teórico para o estudo do direito ao desenvolvimento numa perspectiva mais ampla e sistemática, vez que pretende qualificar o direito ao desenvolvimento a partir de seus sentidos mais fundamentais.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076. Relator: Min. Carlos Velloso, 2002. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375324. Acesso em: 04 set. 2021.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1971.
FACHIN, Melina Girardi. Direito fundamental ao desenvolvimento: uma possível ressignificação entre a Constituição Brasileira e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (Coord.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceitos e legitimação para agir. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
ONU, 1986. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Disponível em: https://bit.ly/2STfbym. Acesso em: 22 set. 2021.
RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e consequências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Copyright (c) 2022 Lex Humana (ISSN 2175-0947)