Resumo
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é o guardião da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. No artigo 6.º, número 1, da mesma Convenção, é declarado que todos têm o direito a que os seus conflitos sejam analisados num prazo razoável. O caso Oliveira Modesto e Outros v. Portugal ilustra a importância da aplicação deste principio. Todavia e ademais, ilustra ainda as implicações que as pressões externas, nomeadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, produzem nos Estados-Membros. Deste modo, o presente trabalho tem como objetivo, com recurso a um caso paradigmático, ilustrar de que modo é que instituições externas, com a sua capacidade para exercer pressão internacional, potenciam as melhorias nos sistemas domésticos. Este tipo de análise conduz a uma reorientação de pensamento, combatendo perceções e mitos desinformados, e conduzindo a melhorias sensíveis no sistema de justiça. Por fim, a Direção-Geral da Política de Justiça é apresentada como um exemplo do papel determinante e acrescido que as instituições podem desempenhar ao monitorizar e acompanhar a execução dos acórdãos externos, avaliando os resultados obtidos ao nível das políticas públicas.Downloads
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