Resumo
Este artigo tem como objetivo mostrar alguns aspectos do humanismo jurídico, tal qual desenvolvido por Francisco de Vitoria (Ca. 1486-1546). Cabe-nos, ainda, a tarefa de investigar e reconstruir as contribuições filosóficas da Escolástica Tardia desenvolvida no escopo do humanismo jurídico que permitiram a sistematização do conceito de ius communicationis (direito de comunicação). Nossa reconstrução partirá de uma tríplice fundamentação epistemológica frequentemente utilizada pelo autor, a saber, o estatuto da dúvida, da certeza e da opinião. A discussão, prima facie, se concentra em duas de suas principais conferências internacionalistas sobre o problema da colonização da América. Em primeiro lugar, sua aproximação do tema no De Potestate Civili; em segundo lugar, no De indis recenter inventis relectio prior.