Análise dos direitos humanos ambientais na constituição de 1988: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como reflexo dos direitos de terceira geração
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Palavras-chave

Meio Ambiente
Direitos Humanos
Direitos de Terceira Geração

Como Citar

Verdan Rangel, T. L., Farias, K. dos R., & Teixeira, E. A. (2013). Análise dos direitos humanos ambientais na constituição de 1988: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como reflexo dos direitos de terceira geração. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 5(2), p. 154–172. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/336

Resumo

O presente trabalho apresenta como desiderato a análise da evolução histórica e afirmação dos direitos humanos, promovendo especial enfoque sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, enquanto reflexo dos direitos de terceira geração. Para tanto, é verificável a preocupação do legislador constituinte de proporcionar ao homem, da presente e futuras gerações, um ambiente com condições para o seu desenvolvimento, inclusive enquanto elemento potencializador da dignidade da pessoa humana. Entretanto, é estabelecido à coletividade a responsabilidade da preservação e conservação do patrimônio ambiental, em suas múltiplas manifestações. Nesse plano é reservado ao indivíduo o direito de usufruir dos benefícios fornecidos pelo ambiente e ao mesmo tempo, lhe é imposto o dever de resguardar esse ambiente de qualquer dano. Essa obrigação de preservar o Meio Ambiente, parte do pressuposto de que o próprio homem é o responsável direto pelas transformações que ocorrem no ambiente e que, consequentemente, podem levar a um desequilíbrio que influenciará todas as formas de vida.

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