Resumo
O presente artigo tem por objetivo identificar e discutir as acepções do direito ao desenvolvimento a partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O estudo se justifica na medida em que o direito ao desenvolvimento assume concepções e conteúdos distintos em cada um dos Estados nacionais pelos quais é recepcionado, sendo que alguns países sequer o compreendem enquanto direito. Sabe-se que o direito ao desenvolvimento no plano internacional – assim como todo direito humano positivado nesta ordem – consagrou apenas valores universais básicos, a partir dos quais nunca é muito se pensar em sua expansão jurídico-normativa, o que também aponta na direção de uma maior densidade em relação ao conteúdo deste direito nos planos internos. A partir de pesquisa bibliográfica e documental, o presente artigo tem por objetivo, portanto, identificar e discutir as acepções do direito ao desenvolvimento previstas na Constituição Federal de 1988, em especial a partir de seus princípios e direitos fundamentais, o que permitirá uma reflexão sobre a extensão da plataforma de direitos fundamentais. A contribuição pretende oferecer, pela análise, um referencial teórico para o estudo do direito ao desenvolvimento numa perspectiva mais ampla e sistemática.
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