Abstract
O Estado brasileiro viveu entre os anos de 1964 e 1985 um regime deditadura militar que cerceou as liberdades individuais, ferindo de morte os direitos
da pessoa humana. Com o fim desse regime de exceção, o País necessitou de um
novo pacto social para assegurar garantias mínimas de liberdade de expressão do
povo brasileiro, culminando com a Constituição Cidadã de 1988. Não obstante a
legislação Nacional, os Estados Federados, impulsionados pelo clamor social
existente em cada região do País, sentiram a necessidade de se criar no âmbito
interno dos Estados, órgãos de defesa e proteção dos Direitos Humanos, há muito
violados. Foram criados, então, em todo o País, conselhos estaduais que pudessem
denunciar violações aos direitos humanos no âmbito de cada Estado. No Estado
de São Paulo, no ano de 1991, foi instituído o CONDEPE – Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que presta relevantes serviços à sociedade
paulista, vez que é presente nas diversas questões sociais que envolvem a dignidade
da pessoa humana. Como forma de melhor organizar e fiscalizar eventuais violações
aos Direitos Humanos o conselho criou comissões temáticas, possibilitando melhor
controle e maior eficiência na luta pela prevenção às violações dos direitos humanos.
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