Abstract
O presente trabalho apresenta como desiderato a análise da evolução histórica e afirmação dos direitos humanos, promovendo especial enfoque sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, enquanto reflexo dos direitos de terceira geração. Para tanto, é verificável a preocupação do legislador constituinte de proporcionar ao homem, da presente e futuras gerações, um ambiente com condições para o seu desenvolvimento, inclusive enquanto elemento potencializador da dignidade da pessoa humana. Entretanto, é estabelecido à coletividade a responsabilidade da preservação e conservação do patrimônio ambiental, em suas múltiplas manifestações. Nesse plano é reservado ao indivíduo o direito de usufruir dos benefícios fornecidos pelo ambiente e ao mesmo tempo, lhe é imposto o dever de resguardar esse ambiente de qualquer dano. Essa obrigação de preservar o Meio Ambiente, parte do pressuposto de que o próprio homem é o responsável direto pelas transformações que ocorrem no ambiente e que, consequentemente, podem levar a um desequilíbrio que influenciará todas as formas de vida.