Abstract
This article addresses the new regime of administrative extra-contractual civil liability recently provided by the Angolan legislature. By providing for several modalities of administrative civil liability: for unlawful acts, in the context of the formation of public contracts and for risk, a fairly solid regime of reparation of damages caused by the State and other public legal persons was created. However, some of the legislative options deserve a critical theoretical treatment, in particular the legislative option that civil liability for administrative activity with light fault only covers special and abnormal damages and not all kinds of damages, thus leaving the injured party unprotected.
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