Reequacionamento da Concepção de Natureza Humana como Fundamento do Direito Natural
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Como Citar

Alvarez, A. B. (2010). Reequacionamento da Concepção de Natureza Humana como Fundamento do Direito Natural. Synesis (ISSN 1984-6754), 1(2), 1–23. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/synesis/article/view/40

Resumo

O texto parte do universo das críticas formuladas pelo positivismo ao direito natural como algo inerente à natureza e externo à vontade humana. Propõe a reconstrução do conceito de natureza na especificidade humana através de variáveis destacadas pelo pensamento moderno e contemporâneo: autodescoberta, autodeterminação que implica autonomia, autosuperação, autoconstrução e escolha dos mecanismos para a realização. O direito natural é a expressão ideal dos valores inerentes à dinâmica da natureza e demandados pela condição humana, formulados e compreendidos na dimensão do caráter relacional
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