Resumo
Uma teoria ampla da democracia deliberativa pressupõe uma teoria do dissenso como uma de suas ideias nucleares. Neste trabalho, pergunta-se qual o papel do dissenso nas democracias contemporâneas e como ele pode ser articulado de modo a corroborar com o fortalecimento de ideais democráticos. O objetivo deste trabalho é traçar algumas considerações sobre o significado de dissenso como característica central da democracia deliberativa. Aqui, o dissenso é analisado a partir de diferentes marcos teóricos. São abordadas algumas construções sobre a significação do dissenso no paradigma liberal e no paradigma democrático deliberativo. Também são lançadas reflexões sobre a contextualização do dissenso como expressão do direito à liberdade de expressão previsto na Primeira Emenda à Constituição Norte-Americana. Ainda, são trazidos parâmetros para a construção de uma teoria política do dissenso, levando em conta o paradigma democrático deliberativo e a ideia de democracia radical. Esse esforço é relevante, como base no argumento de que a democracia deliberativa compartilha parcialmente do recurso da democracia liberal, de abafar o dissenso, incorporando-o ou excluindo-o, refreando a paridade de participação dos interessados e dissidentes e a simetria discursiva, contribuindo para o reforço dos discursos dominantes e a exclusão de vozes. As reflexões críticas e os entrelaçamentos teóricos e proposições são feitos a partir de pesquisa bibliográfica. Como objetivo geral, pretende-se trazer algumas definições de dissenso, sua contextualização no paradigma liberal e no paradigma democrático-deliberativo e seu valor para as sociedades plurais. Ainda, busca-se compreender a relação entre dissenso e democracia participativa e como ele serve à consecução de seu maior mister: verdadeira participação dos concernidos na esfera pública. Pretende-se, outrossim, articular o papel do dissenso nas democracias, a partir das noções de democracia deliberativa, de democracia radical, agonística, e do ativismo nas sociedades.
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