A educação nas constituições brasileiras
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Palavras-chave

Educação
Constituição
Direito

Como Citar

Bulhões, R. R. R. (2011). A educação nas constituições brasileiras. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 1(1), 179–188. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/9

Resumo

A preocupação do Poder Público, no que se refere à educação,
encontra-se presente em todas constituições brasileiras: desde a primeira
delas, pós-independência, outorgada por D. Pedro I, em 1824; passando pela
Republicana de 1891; a do Estado Novo de 1934; a de 1937; a de 1946,
quando da redemocratização do país; seguida pela de 1967, de inspiração
militar com limitação do poder da sociedade civil na escolha de seus
governantes; com a agravante do AI-5 de 1968, que desencadeou a Emenda
Constitucional no 1 de 1969, até chegarmos à Constituição de 1988, oitava
constituição brasileira, denominada pelo seu principal artífice, o deputado
Ulysses Guimarães, de “Constituição cidadã”. Apesar disso, observar-se que
o enfoque dado à educação nas constituições brasileiras nem sempre foi o
mesmo, sofrendo consideráveis modificações com o decurso do tempo.
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