Resumo
A presente pesquisa realiza análise empírica qualitativa com emprego do estudo de caso sobre a participação do cidadão comum na condição de amicus curiae na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O resultado do levantamento revela como a rejeição à tal participação constitui evidência do histórico fechamento do Tribunal a perspectivas que buscam aprofundar o diálogo democrático na jurisdição constitucional. O diagnóstico ainda apresenta de que modo o uso seletivo do instituto pelo Tribunal permite a participação excepcional de algumas pessoas físicas no debate em detrimento de outras, o que contradiz o argumento de que a participação do cidadão como amicus curiae se constitui óbice ao regular prosseguimento das ações ou obstáculo à duração razoável do processo nos processos de controle concentrado de constitucionalidade. Com base em tal cenário, o trabalho discute a ampliação do espaço do cidadão no debate constitucional e quais funções ele poderia ter na revisão judicial.
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