Resumo
O objetivo deste trabalho é discutir se as novas tecnologias aplicadas ao processo como formas de garantir o acesso à justiça têm eficácia, funcionam como instrumentos facilitadores, especialmente no contexto social brasileiro, marcado pela desigualdade e pela vulnerabilidade. A presente pesquisa utiliza o método de abordagem dedutiva, por meio de técnica exploratória de pesquisa bibliográfica, valendo-se de aspectos teóricos relativos à vulnerabilidade digital para, posteriormente, tratá-los em contraposição à adoção de ferramentas tecnológicas que vem sendo utilizadas para a prática de atos processuais. Tais vem tecnologias sendo tratadas de forma positiva por parte da literatura jurídica com o argumento de que, principalmente, elas promovem a eficiência, a redução de custos, a sustentabilidade, a celeridade e o acesso à justiça. Como resultado, conclui-se que o uso dos meios tecnológicos aplicados ao processo, nos moldes atuais, configura um fator que potencializa a vulnerabilidade e mitiga, se não veda, o acesso à justiça, violando, portanto, os princípios processuais constitucionais, sobretudo a inafastabilidade da jurisdição. Além disso, evidencia-se a necessidade de legislação específica sobre o tema, a qual não deve ter por fundamento discursos neoliberais, mas sim, fundamentada em normas e princípios constitucionais do processo, além de não ser sustentada a partir de métodos que foram aplicados no estrangeiro, considerando a realidade sociopolítica-econômica do Brasil para que, nelada, ocorra uma promoção acertada dos instrumentos processuais a fim de concretizar uma prestação jurisdicional justa e eficaz.
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