Resumo
Entre 2019 e 2021, 37% da população argentina e 28,9% da brasileira encontrava-se em situação de insegurança alimentar e nutricional grave ou moderada. Diante desses dados, levantou-se a hipótese de que o regramento brasileiro de concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) era mais benéfico que o argentino. Buscando comprovar a hipótese, a partir de uma metodologia comparativa, descritiva, documental e telematizada, este estudo objetivou confrontar a lei argentina 25.724/2002, que instituiu o Programa de Nutrição e Alimentação Nacional e a lei brasileira 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, consoante os seguintes critérios: a) histórico do procedimento legislativo; b) titulares e beneficiários das medidas concretizadoras do DHAA previstos na legislação; c) definição de institutos e conceitos atinentes ao DHAA previstos na lei e d) modelos de repartição de atribuições entre os entes federados. Realizada a comparação, restou rechaçada a hipótese inicial.
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