DOS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO DA SECA AO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
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Palavras-chave

Direito
Alimentação
Seca
Constitucionalização

Como Citar

João Marcel Evaristo Guerra, & Costa da Rocha, C. . (2023). DOS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO DA SECA AO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 16(1), 173–193. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2877

Resumo

A fome é a violação estrutural do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), passível de agravamento tanto por questões humanas (sociais, econômicas, políticas) quanto por calamidades naturais, como secas e enchentes. Em 1932, durante um período de grave estiagem, no Ceará, flagelados da seca passaram a migrar para os núcleos urbanos mais próximos, em busca de condições mínimas de vida. Despertando o temor higienista de elites locais, este indesejável contingente migratório foi alojado em campos de concentração, a fim de inviabilizar o fluxo de famintos que alcançavam as cidades. A medida segregacionista criou ambientes de violência e desumanização institucionalizadas. Esperava-se que um acontecimento desta natureza servisse para motivar a constitucionalização do DHAA. Entretanto, a constitucionalização explícita só se verificou com a Emenda Constitucional nº 64/2010, 78 anos depois. Este artigo visa compreender em que medidas a seca de 1932 colaborou enquanto fonte material para a constitucionalização do DHAA, cotejando-se a evolução deste direito, desde aquela calamidade até o presente, objetivando-se compreender a razão da demora na sua constitucionalização e o efeito prático que a omissão constitucional trouxe à população vulnerável brasileira.

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