Resumo
Os new media possibilitam à audiência não apenas autonomia, mas também maior democracia no que respeita às fontes de informação, marcando uma viragem no paradigma que norteia a relação das instituições com as suas audiências, à luz do qual o efeito da comunicação de massa é visto como o resultado da satisfação de necessidades do receptor, pois este “age” sobre a informação que está à sua disposição e “utiliza-a”. No contexto dos new media, um membro da audiência já não é realmente parte das massas, mas sim um membro de uma rede auto-seleccionada. Geralmente direccionadas a um público vasto, as redes sociais são um caso de peculiar sucesso, facilitando a criação de redes de contactos e partilha de mensagens e conteúdos. Por isso mesmo, é importante que os responsáveis pelo planeamento dos organismos estatais e em particular do Ministério da Justiça, que tem sido alvo de uma cada vez maior atenção exógena fruto da crescente exigência da sociedade para com a Justiça, se dediquem um pouco mais ao potencial que representam as suas audiências digitais. O objectivo deste artigo é ilustrar as novas portas que as redes sociais e os new media abrem aos serviços do Ministério da Justiça e que poderão tornar-se poderosos instrumentos de apoio à comunicação organizacional.Downloads
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