Esboço de uma teoria jusnaturalista do direito internacional
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Palavras-chave

Direito internacional. Fundamento. Direito natural. Pessoa humana. Estado.

Como Citar

Barretto, R. Z. (2015). Esboço de uma teoria jusnaturalista do direito internacional. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 7(1), 136–157. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/737

Resumo

Busca-se fundamentar o direito internacional no direito natural tal qual entendido pelo jusnaturalismo clássico. Para isto, desenvolve-se uma breve explicação acerca desta teoria, para em seguida buscar aplicá-la à realidade específica do direito internacional. Afirma-se que este é constituído por aquilo que é devido ao indivíduo em uma relação entre pessoas organizadas em coletividades, sempre que esta que ultrapasse fronteiras. Ao fim, propõe-se situar o indivíduo, ao invés do Estado, no centro do direito internacional, compreendendo que toda controvérsia jurídica nas relações internacionais pode ser formulada e melhor analisada como disputas sobre interesses e direitos dos habitantes dos Estados envolvidos.
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