Abstract
Busca-se fundamentar o direito internacional no direito natural tal qual entendido pelo jusnaturalismo clássico. Para isto, desenvolve-se uma breve explicação acerca desta teoria, para em seguida buscar aplicá-la à realidade específica do direito internacional. Afirma-se que este é constituído por aquilo que é devido ao indivíduo em uma relação entre pessoas organizadas em coletividades, sempre que esta que ultrapasse fronteiras. Ao fim, propõe-se situar o indivíduo, ao invés do Estado, no centro do direito internacional, compreendendo que toda controvérsia jurídica nas relações internacionais pode ser formulada e melhor analisada como disputas sobre interesses e direitos dos habitantes dos Estados envolvidos.Downloads
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