Dumping social: infração da ordem econômica humanista
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Palavras-chave

DUMPING SOCIAL - INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA - CAPITALISMO HUMANISTA

Como Citar

Caristina, J. E. A., & Sayeg, R. H. (2014). Dumping social: infração da ordem econômica humanista. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 6(1), 70–96. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/511

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o dumping social e seus impactos na ordem econômica humanista, a partir das premissas da livre iniciativa, da livre concorrência e dos valores sociais do trabalho, tendo como referência o disposto nos arts. 1º, IV e 170, caput, da Constituição Federal, assim como o art. 36, I, da Lei nº 12.529/11. Para tanto, pretende-se aferir se a prática do dumping social é instrumento válido a consignar lealdade concorrencial para seu usuário. Identificado o problema, propõe-se um questionamento sobre a necessidade de efetivação da terceira dimensão dos direitos humanos, por meio da aplicação irrestrita da filosofia econômica do capitalismo humanista, que a um só tempo preserva os direitos subjetivos de propriedade, sem descurar da necessária consagração da dignidade da pessoa humana
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