A APROPRIAÇÃO DO CONCEITO DE ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA PRESENTE NO PLC 12/2024 E O RISCO DE BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ERA DA INDÚSTRIA 4.0
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Palavras-chave

relações de trabalho
PLC 12/2024
Princípios
Eliminação do trabalho análogo ao de escravo
Direito do trabalho

Como Citar

Oliveira da Costa, F. (2025). A APROPRIAÇÃO DO CONCEITO DE ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA PRESENTE NO PLC 12/2024 E O RISCO DE BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ERA DA INDÚSTRIA 4.0. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 17(1), 33–51. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/3289

Resumo

Trata-se de estudo crítico sobre o Projeto de Lei Complementar número 12/2024 lançado pelo governo Lula – Alckimin, com a finalidade de estabelecer uma categoria de trabalhadores intermediados por empresas – plataforma. O projeto legislativo oferece conceito, obrigações para os trabalhadores e empresas, além de estabelecer parâmetros para auferir jornada, salário e pagamento de contribuições previdenciárias. Dentre os conceitos sugeridos, propõe-se que as empresas adotem princípios como a transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, e a eliminação do trabalho análogo ao escravo. Desse modo, levando em consideração as contradições da proposta legislativa com as diversas pesquisas já divulgadas, que ultrapassam a necessidade de conceituar os motoristas como empregados e autônomos, este estudo se voltará a indicar a perversidade da proposta legislativa em estender a erradicação ao trabalho escravo à princípio, sobretudo nos trabalhos forjados na era da indústria 4.0, da qual a uberização se destaca como maior expoente. Espera-se concluir pela soberania do conceito de escravidão, indicando os riscos de reduzi-lo à princípio com a finalidade de banalizar violências nas relações de trabalho.

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