A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
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Palavras-chave

LGPD
`Privacidade
Poder Público
Administração Pública Indireta
Consentimento

Como Citar

Obladen de Almendra Freitas, C., & Wihby Rezende, L. (2023). A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: O CONSENTIMENTO E O TRATAMENTO DE DADOS. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 15(4), 566–589. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2815

Resumo

Analisa-se a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor público, com ênfase nos órgãos que integram a Administração Pública Indireta. A premissa básica é a existência de relação entre a hipótese legal do consentimento e a viabilidade da sua aplicação perante tratamento de dados pessoais realizados pelas entidades oriundas da descentralização administrativa. Por meio de método dedutivo descreve-se o que é estabelecido pela legislação, doutrina e materiais orientativos publicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Conclui-se sobre as particularidades do tratamento de dados pessoais considerando a prerrogativa legal do consentimento e, ainda, compreendendo as soluções propostas à Administração Pública Indireta enquanto controladora ou operadora de dados pessoais

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