MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
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Palavras-chave

décimo segundo camelo; inconstitucionalidade; modulação dos efeitos; enriquecimento ilícito; matéria tributária.

Como Citar

Candido, G. G. (2022). MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: O DÉCIMO SEGUNDO CAMELO MANCO DO STF. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 14(1), 216–237. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2219

Resumo

A parábola dos doze camelos utilizada por Niklas Luhmann traduz que, em certos casos, o Judiciário busca um elemento externo ao Direito para compor o conflito. Embora autopoiético, por vezes, o Direito busca elementos de outros sistemas para equacionar suas decisões. Para modular os efeitos em matéria tributária, o STF traz um camelo que modifica os parâmetros tradicionais do Direito. Prestigia-se os orçamentos fiscais, chancelando o enriquecimento ilícito do Estado ao restringir o alcance retroativo das ações e/ou ao prolongar a cobrança inconstitucional de tributos. Além disso, o dinheiro público tem sido utilizado inescrupulosamente, como na aprovação de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral de 2022. Não menos grave foi o Pregão Eletrônico nº 27/2019 do STF (R$ 1,13 milhões) para contratar fornecimento de medalhões de lagosta regados a espumante brut com pelo menos quatro premiações internacionais. Enquanto isso, 116 milhões de pessoas sofrem de insegurança alimentar e 19 milhões passam fome no Brasil. Como é possível essa modulação diante dessas escandalosas destinações orçamentárias? A empreitada sugere uma fundamentação teórica lastreada no pensamento luhmanniano e em que o décimo segundo camelo do STF traz insegurança jurídica e dano ao real interesse social.

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