O CASO RAPOSA SERRA DO SOL SOB A PERSPECTIVA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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Palavras-chave

Direito Internacional dos Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Marco Temporal. Povos Indígenas.

Como Citar

Habib, P. V. P. A., & Ribeiro, J. D. de S. (2021). O CASO RAPOSA SERRA DO SOL SOB A PERSPECTIVA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 13(1), 182–203. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2074

Resumo

Este trabalho tem por objeto de análise do posicionamento do Supremo Tribunal Federal do Brasil no caso da Petição nº 3.388-4 de RR, Raposa Serra do Sol. A criação das condicionantes para a demarcação das terras indígenas pela Corte Constitucional em face da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH na América Latina. Examina-se os dispositivos constitucionais, ambientais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à posse e à propriedade de suas terras, bem como os fundamentos históricos e socioambientais como base fundamental para a demonstração das violações dos direitos dos povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e de seleção qualitativa de casos das Cortes de Direitos Humanos internacionais, sustenta-se que o marco temporal é uma tese judicial incompatível com o sistema de controle convencional e constitucional das leis no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.
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