Resumo
O objeto do trabalho consiste na investigação do conceito de stare decisis na prática da jurisdição norte-americana e como ele desempenha uma função limitadora do arbítrio judicial, estabelecendo a um só tempo a estabilidade da interpretação constitucional e certa flexibilidade capaz de evitar a cristalização de entendimentos jurídicos em descompasso com o tempo e as mudanças sociais, para em seguida compará-lo com o significado que as súmulas vinculantes assumem no sistema judicial brasileiro, seja como elemento de concentração da jurisdição constitucional ou como manifestação do exercício normativo positivo pelo Supremo Tribunal Federal, destacando as semelhanças e distinções entre os dois institutos.
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