Mediação familiar: por uma nova cultura de pacificação social
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Palavras-chave

Processo de Família
Alienação Parental
Mediação

Como Citar

Mascarenhas, F. A. (2012). Mediação familiar: por uma nova cultura de pacificação social. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 3(2), 20–39. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/175

Resumo

O presente trabalho incita uma discussão sobre a mediação como ferramenta de solução de conflitos, especialmente na seara familiar, abordando a dificuldade do instituto em ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, pela cultura existente a partir da idéia de Estadania. Através de uma análise crítica do processo legislativo da Lei 12.318/10 (versando sobre a Alienação Parental), que culminou no veto presidencial ao instituto, lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise da Justiça, conseqüência da própria crise do Estado, priorizar um método mais humanístico que garanta, com mais qualidade, a obtenção da Justiça. A hipótese é de que torna-se essencial estimular este agir comunicativo em uma sociedade marcada pelo individualismo, pelo conflito, pela relação adversarial e competitiva. Sugere-se o deslocamento da ênfase da solução do conflito do Poder Judiciário brasileiro, dentro do processo de família, para os próprios sujeitos da relação, tendo como marcos teóricos a cultura da pacificação, a democracia constitucional-deliberativa e o princípio da intervenção mínima do Estado e da máxima cooperação entre as partes. Tornar a justiça atingível aos cidadãos é a melhor maneira de fazer com que a mesma seja valorizada e perseguida pelos mesmos, consolidando um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

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