Sobre a natureza do Direito Canônico
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Palavras-chave

Direito Canônico
Direito Eclesiástico
Direito da Igreja Católica
Acordo Brasil-Santa Sé
Estatuto Jurídico da Igreja Católica

Como Citar

Klausner, E. A., & Rosa, P. P. de C. (2019). Sobre a natureza do Direito Canônico. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 10(1), 40–62. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/1578

Resumo

O objetivo do presente trabalho é determinar epistemologicamente a natureza do Direito Canônico, se é saber jurídico ou teológico. Essa definição é imprescindível para a comunidade científica brasileira, considerando que Juristas seculares ignoram estudos e pesquisas realizados por Canonistas, enquanto o Direito Canônico é matéria de interesse e estudo de Teólogos que não consideram a sua heteronomia e coercibilidade: ambos elementos fundamentais para a caracterização do que a comunidade jurídico-científica considera Direito. Essa disparidade no conhecimento do Direito Canônico pode afetar diretamente a pesquisa do seu objeto por utilização de metodologia não adequada, assim como a sua eficácia como ciência aplicada ou não. Esse dilema, por sua vez, embaraça o reconhecimento oficial da disciplina como científica e passível de atribuir a seus estudiosos grau acadêmico no Brasil.

 

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