Resumo
O objetivo do presente trabalho é determinar epistemologicamente a natureza do Direito Canônico, se é saber jurídico ou teológico. Essa definição é imprescindível para a comunidade científica brasileira, considerando que Juristas seculares ignoram estudos e pesquisas realizados por Canonistas, enquanto o Direito Canônico é matéria de interesse e estudo de Teólogos que não consideram a sua heteronomia e coercibilidade: ambos elementos fundamentais para a caracterização do que a comunidade jurídico-científica considera Direito. Essa disparidade no conhecimento do Direito Canônico pode afetar diretamente a pesquisa do seu objeto por utilização de metodologia não adequada, assim como a sua eficácia como ciência aplicada ou não. Esse dilema, por sua vez, embaraça o reconhecimento oficial da disciplina como científica e passível de atribuir a seus estudiosos grau acadêmico no Brasil.