Os direitos humanos do idoso e as nuances protetivas no ordenamento jurídico brasileiro – uma abordagem acerca da (des)necessidade do estatuto do idoso
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Palavras-chave

Idoso
Dignidade da Pessoa Humana
Bem Estar
Dever Estatal.

Como Citar

Rostelato, T. A. (2011). Os direitos humanos do idoso e as nuances protetivas no ordenamento jurídico brasileiro – uma abordagem acerca da (des)necessidade do estatuto do idoso. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 3(2), 105–116. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/154

Resumo

O presente artigo ocupa-se em estudar as disposições constitucionais que salvaguardam os direitos dos idosos no Brasil, cuja origem se deu em decorrência da preocupação em âmbito internacional, posto que elevado à categoria dos Direitos Humanos, o respeito a esta categoria de pessoas. Assim, uma vez constante em legislação específica, qual seja: o Estatuto do Idoso, o Estado brasileiro conta com um grandioso e expressivo painel protetivo dos idosos, que é o próprio texto constitucional, ora por gizar o dever estatal, num capítulo próprio, ora porque através dos princípios constitucionais da dignidade humana e do bem estar (princípio constitucional implícito), pode-se erigir o tratamento de cláusula pétrea ao ato de bem cuidar destas pessoas, significando que nada pode condicionar, restringir ou imiscuir o aludido direito daqueles, sob pena de afrontar o direito à existência digna dos mesmos, competindo a todos (família, sociedade e Estado) envidar esforços para evitar que tal infortúnio se implemente, intensificando-se dia a dia este amparo.
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