Abstract
O artigo objetiva discorrer sobre uma análise histórica que vem explicar o árduo e vagaroso caminho percorrido pela sociedade, ao longo de séculos, para alcançar uma posição de respeito aos direitos femininos; embora não sepossa considerar o mencionado respeito como sendo conquistas reais, mas apenas e tão somente uma singela manifestação de salvaguarda a direito humano, as ocorrências que marcaram o cenário mundial devem ser relembradas constantemente, dada sua relevância, posto resultarem modificações na legislação vigente no País, que estão a alicerçar a salvaguarda do princípio da dignidade humana e da não discriminação, advindos de uma luta milenar, que esteve a envolver sofrimento e revolta, pelo preconceito enfrentado, hodiernamente nominando-se como sendo igualdade de gêneros. Apesar de se tratar de abordagem protetiva de cunho internacional, posto que reconhecido em diversos acordos internacionais, como direito humano, pode-se constatar que no Brasil demorou-se um pouco mais para encampar os textos legislativos, como o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil, de 2015; não obstante, estes apesar de estarem a representar taxativo amparo aos direitos das mulheres, a efetivação é fator que ainda carece de muito avanço, a ser buscado pela conscientização social.