Abstract
O estudo comparativo dos principais elementos da jurisdição constitucional brasileira aponta para uma proximidade ontológica de seus instrumentos que foi rompida com a introdução da lei 9.882 de 03 de dezembro de 1999 e a regulamentação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental prevista no artigo 102, parágrafo 1º da Constituição da República, constituindo este fato um dos mais importantes avanços para a proteção dos Direitos Humanos no Brasil. O presente artigo pretende abordar alguns dos relevantes pontos que demonstram as peculiaridades deste importante instrumento normativo do sistema de Jurisdição Constitucional nacional.
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