Abstract
O presente artigo versa sobre a teoria do fair play como fundamento e justificação da obediência às leis em Hart e Rawls. Para tanto, o texto é divido em três partes: num primeiro momento, calcado em Are There Any Natural Rigths?, analisa o que é a obrigação de fair play e quais são as suas condições; num segundo momento, por sua vez, a partir do artigo Legal Obligation and Duty of Fair Play, discutem-se as modificações realizadas por Rawls àquela definição de Hart; por fim, o artigo é concluído com a remissão à algumas das críticas que culminaram na insuficiência do fair play como base para os vínculos das pessoas com as leis e a sociedade.Downloads
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