Abstract
O Tratado de Lisboa (na linha do malogrado Tratado Constitucional) veio, como término de várias iniciativas entretanto ocorridas, prever o mecanismo da cooperação estruturada permanente. Procura-se, com esse mecanismo, viabilizar o advento duma vanguarda de Estados-Membros, eventualmente apta a formar o embrião dum futuro sistema autóctone de defesa da União Europeia. A cooperação estruturada permanente representa um passo no sentido da "comunitarização" da segurança e defesa da União Europeia, quedando-se contudo indiscutivelmente apartada do arquétipo comunitário. Só o futuro mostrará se a cooperação estruturada permanente poderá vir a dotar a União Europeia com uma política de segurança e defesa assente no "método comunitário".Downloads
Download data is not yet available.