Abstract
O princípio da liberdade de circulação constitui um dos pilares da União Europeia, pelo que tem um carácter quase absoluto, apenas tolerando exceções em casos muito restritos e de particular relevância. Uma das matérias que integram tais possíveis exceções, é a da proteção das diversidades culturais dos Estados-Membros, ao abrigo da qual são permitidas algumas restrições à circulação de bens culturais; mas, em sentido oposto, existem casos nos quais o Direito da União desconsidera os imperativos decorrentes das diversidades culturais nacionais. Tendo como objeto essas diretrizes jurídicas, coexistentes e de sentido contrário, é cabível avaliar, sobre o pano de fundo do atual panorama jurídico-político da União Europeia, da consistência do traçado do referido quadro.