Abstract
O trabalho tem como escopo investigar como se formou a clássica teoriada separação dos poderes, desde suas raízes no pensamento político desenvolvido
na Antiguidade por Aristóteles, passando pela formulação da idéia de tripartição
das funções de poder do Estado em Montesquieu, de acordo com contextualização
histórica no Iluminismo francês, até sua consolidação como princípio jurídico
adotado nas constituições modernas como a francesa e a americana, e como as
constituições contemporâneas têm trabalhado a idéia de divisão do poder, para ao
final formar um prognóstico crítico acerca da debatida crise político-institucional no
Brasil e os seus reflexos no fenômeno denominado judicialização da política.
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