Abstract
O presente trabalho incita uma discussão sobre a mediação como ferramenta de solução de conflitos, especialmente na seara familiar, abordando a dificuldade do instituto em ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, pela cultura existente a partir da idéia de Estadania. Através de uma análise crítica do processo legislativo da Lei 12.318/10 (versando sobre a Alienação Parental), que culminou no veto presidencial ao instituto, lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise da Justiça, conseqüência da própria crise do Estado, priorizar um método mais humanístico que garanta, com mais qualidade, a obtenção da Justiça. A hipótese é de que torna-se essencial estimular este agir comunicativo em uma sociedade marcada pelo individualismo, pelo conflito, pela relação adversarial e competitiva. Sugere-se o deslocamento da ênfase da solução do conflito do Poder Judiciário brasileiro, dentro do processo de família, para os próprios sujeitos da relação, tendo como marcos teóricos a cultura da pacificação, a democracia constitucional-deliberativa e o princípio da intervenção mínima do Estado e da máxima cooperação entre as partes. Tornar a justiça atingível aos cidadãos é a melhor maneira de fazer com que a mesma seja valorizada e perseguida pelos mesmos, consolidando um verdadeiro Estado Democrático de Direito.