"Os juízes não aderiram à mediação"
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Palavras-chave

ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS – MEDIAÇÃO – TRIBUNAL – JUÍZES

Como Citar

Filpo, K. P. L. (2015). "Os juízes não aderiram à mediação". Lex Humana (ISSN 2175-0947), 6(2), 60–81. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/565

Resumo

O artigo aborda alguns resultados de pesquisa etnográfica sobre a implantação da mediação de conflitos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Por conta disso os tribunais brasileiros instalaram centros de medição com estrutura e pessoal capacitados para aplicar as técnicas da mediação, inclusive em processos já em curso. O artigo demonstra que, nos limites da pesquisa, essa iniciativa não vem sendo bem assimilada por todos os juízes. A mediação vem sendo confundida com outros atos processuais tradicionais, ficando comprometidas algumas qualidades que a recomendam como uma “solução mais adequada” para certos conflitos. Procura-se explicitar essa circunstância e compreender as suas razões.

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