Resumo
O artigo aborda alguns resultados de pesquisa etnográfica sobre a implantação da mediação de conflitos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Por conta disso os tribunais brasileiros instalaram centros de medição com estrutura e pessoal capacitados para aplicar as técnicas da mediação, inclusive em processos já em curso. O artigo demonstra que, nos limites da pesquisa, essa iniciativa não vem sendo bem assimilada por todos os juízes. A mediação vem sendo confundida com outros atos processuais tradicionais, ficando comprometidas algumas qualidades que a recomendam como uma “solução mais adequada” para certos conflitos. Procura-se explicitar essa circunstância e compreender as suas razões.