RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS: A DUE DILIGENCE E O COMPLIANCE ENQUANTO MECANISMOS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS
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Palavras-chave

Pessoas Coletivas; Due Diligence; Compliance Criminal; Prevenção de Crimes.

Como Citar

Ramalho, J. (2026). RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS: A DUE DILIGENCE E O COMPLIANCE ENQUANTO MECANISMOS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 18(3), e3531. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/3531

Resumo

A responsabilidade penal das pessoas coletivas tem vindo a acentuar a relevância dos mecanismos internos de prevenção e controlo, impondo às organizações a adoção de estruturas eficazes de gestão do riscos. Neste contexto, o presente estudo analisa, de forma sistemática e aprofundada, a relação entre o compliance e a due diligence enquanto instrumentos essenciais na prevenção e mitigação de riscos legais associados à atuação organizacional, em especial no que respeita à intervenção de terceiros. Partindo de uma revisão conceptual, examina-se a evolução do compliance como mecanismo de conformidade normativa, bem como o desenvolvimento da due diligence enquanto procedimento estruturado de identificação, avaliação e mitigação de riscos. Como síntese conclusiva, constata-se que a adoção e a implementação efetiva de programas de compliance e de procedimentos de due diligence adequados ao perfil de risco da empresa podem assumir uma relevância decisiva na aferição da culpa das pessoas coletivas, podendo, em determinadas circunstâncias, constituir fundamento para a sua exclusão.

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