Resumo
A culpabilidade penal representa o critério fundamental no processo de avaliação para atribuição de uma infração penal a um indivíduo. No âmbito do direito penal, nem toda conduta humana justifica a análise jurídica ou a imposição de uma resposta penal, mesmo em casos de violação de normas legalmente protegidas. Não é suficiente constatar apenas a transgressão de um dever jurídico objetivo; é necessário também haver um vínculo subjetivo entre o agente e o ato praticado. Esse vínculo pressupõe a capacidade de tomada consciente de decisões e de controle voluntário. Assim, o objetivo principal deste estudo é apresentar contribuições da neurociência que esclarecem os mecanismos automáticos e inatos que fundamentam certos comportamentos humanos, especialmente as ações reflexas. Essas ações involuntárias, por sua própria natureza, carecem do componente volitivo necessário e, portanto, não se enquadram no âmbito da responsabilização penal.
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