Resumo
A livre apreciação da prova vigora integrada por dois constitutivos: apreciação segundo as regras da experiência; e livre convicção da entidade competente. Uma tarefa que envolve referências aos sistemas da prova tarifada e da prova livre, cada uma delas brotando da sua origem e dotada dos seus elementos de conteúdo, valoração e força vinculativa, seja antecipada ou produzida no momento do julgamento. Porém, a livre convicção implica a natureza e conteúdo da livre convicção da prova. Os limites à apreciação da prova ponderam a condenação ou absolvição.
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