Resumo
O propósito do presente artigo é apresentar uma narrativa acerca da concepção de Direitos Humanos no seio da tradição do Direito Natural Clássico no século XX e as transformações que essa concepção sofreu. Ela inicia pela concepção de Maritain, seu otimismo limitado, sua categorização de direitos absolutamente inalienáveis e substancialmente inalienáveis e da distinção entre posse e exercício; passa pela negação total dos Direitos Humanos por Michel Villey, e termina com a concepção mitigada de John Finnis, que reconhece ao menos um direito apto a reclamar para si o status de absoluto: a imunização do ser humano contra a tortura. Conclui-se com a consideração dos perigos derivados de um descuido com a conceituação mais exata de direito humanos.
Referências
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