OS DIREITOS HUMANOS À LUZ DO REALISMO JURÍDICO CLÁSSICO
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Palavras-chave

Direitos Humanos
Maritain
Villey
Finnis
Realismo Jurídico Clássico

Como Citar

Nunes Pêcego, D. ., & Fernandes de Araujo , M. P. . (2024). OS DIREITOS HUMANOS À LUZ DO REALISMO JURÍDICO CLÁSSICO: AS PERSPECTIVAS DE JACQUES MARITAIN, MICHEL VILLEY E JOHN FINNIS. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 16(4), 48–72. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/3124

Resumo

O propósito do presente artigo é apresentar uma narrativa acerca da concepção de Direitos Humanos no seio da tradição do Direito Natural Clássico no século XX e as transformações que essa concepção sofreu. Ela inicia pela concepção de Maritain, seu otimismo limitado, sua categorização de direitos absolutamente inalienáveis e substancialmente inalienáveis e da distinção entre posse e exercício; passa pela negação total dos Direitos Humanos por Michel Villey, e termina com a concepção mitigada de John Finnis, que reconhece ao menos um direito apto a reclamar para si o status de absoluto: a imunização do ser humano contra a tortura. Conclui-se com a consideração dos perigos derivados de um descuido com a conceituação mais exata de direito humanos.

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Referências

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Copyright (c) 2024 Lex Humana (ISSN 2175-0947)

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