O CAMPO PARA REFUGIADOS
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Como Citar

Castro, F. (2024). O CAMPO PARA REFUGIADOS: EXCEÇÃO E RESISTÊNCIA. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 16(4), 126–148. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/3111

Resumo

O tratamento securitário que os Estados europeus dispensam aos fluxos migratórios ajuda a legitimar os “espaços de exceção”, definidos como locais em que a ordem jurídica é suspensa e o poder soberano incide sobre a vida humana. O presente artigo analisa esses espaços a partir de uma perspectiva crítica. Trata-se, aqui, de refletir sobre dois aspectos de um mesmo processo: por um lado, o movimento estatal de tentativa de redução do refugiado à vida biológica, na qual a violência sobre os corpos é manifesta como instrumento de regulação e de poder; por outro lado, a agência desse mesmo refugiado, por vezes através de seu próprio corpo, e a emergência da política nesses espaços. A pergunta que serve de guia é: como se dá a relação entre violência e resistência nos campos para refugiados? A violência estatal encontra nesses espaços movimentos de resistência – não são apenas os corpos vítimas da violência estatal, mas o poder de agência desses sujeitos, a saída do lugar de vítima em que é colocado para o espaço de resistência política em que procura romper com a ideia de “vida nua”.

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