CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO
PDF/A

Palavras-chave

Constitucionalismo
Democracia
Estado Democrático de Direito
Ordem Jurídica
Constituição Federal de 1988

Como Citar

Rohling, M., & Pohlenz, M. . (2024). CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO: UMA DISCUSSÃO FILOSÓFICA SOBRE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 16(2), 79–106. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/3042

Resumo

Este artigo tem por finalidade discutir os fundamentos políticos do estado democrático de direito e, através dele, o constitucionalismo e a democracia como presentes no texto constitucional. Para tanto, ancorado numa análise bibliográfica e documental, o texto é arvorado em três partes, a saber: i) a primeira parte é dedicada à exploração histórica do constitucionalismo e das suas diferentes versões na direção da limitação do poder político (o constitucionalismo clássico, o constitucionalismo social e o constitucionalismo democrático), bem como ao constitucionalismo presente no texto constitucional; ii) na segunda parte, discute-se a democracia na Constituição, de modo a se defender que, ainda que seja uma democracia com elementos sociais, ela se apresenta mais bem como uma versão da democracia deliberativa; finalmente, iii) na terceira parte, perquire-se propriamente a concepção de estado democrático de direito na Constituição de 1988, de modo a se evidenciar a originalidade da relação entre constitucionalismo e democracia na Lei Maior.

PDF/A

Referências

ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Constitucionalismo. In: CAMPILONGO, Celso; FREIRA, Andre Luiz; GONZAGA, Alvaro de Azevedo (Org.). Enciclopedia Jurídica da PUCSP. 1ed.São Paulo: Editora da PUC/SP, 2017, v. 2, p. 3-45. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/98/edicao-1/constitucionalismo. Acessado em 28/05/20.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: UnB, 1985.

BAEZ, Narciso Leandro Xavier. Direitos Fundamentais - Comentários aos arts. 1 a 4 da Constituição Federal de 1988. In: Janczeski, Célio Armando. (Org.). Constituição Federal Comentada. Curitiba: Juruá, 2010.

BARACHO, Jose Alfredo de Oliveira. Teoria geral das constituicoes escritas. Revista Brasileira de Estudos Politicos, Belo Horizonte, Universidade Federal de Minas Gerais, n. 60-1, p. 25-98, jan.-jul. 1985.

______. Teoria geral do constitucionalismo. Revista de Informacao Legislativa, Brasilia, Senado Federal, a. 23, n. 91, p. 5-62, jul.-set. 1986.

BARROSO, Luís R. O Constitucionalismo Democrático ou Neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. Revista Publicum Rio de Janeiro, v. 4, Edição Comemorativa, 2018, p. 14-36.

______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo. v. 240, p. 1-42, 2005.

BARZOTTO, L. F. A Democracia na Constituição. São leopoldo: Editora Unisinos, 2005.

BERCUSON, Jeffrey. Democracy. In: MANDLE, Jon & REIDY, David (Org.). The Cambridge Rawls Lexicon. Cambridge: Cambridge University Press, 2014, p. 190-4.

BOBBIO, N. Democracia. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, N., & PASQUINO, G. Dicionário de Política. 11ª ed. Brasília: Editora UnB, 1998.

BOEIRA, Marcus P. B. A Natureza da Democracia Constitucional: um estudo sobre as cinco causas da democracia na CRFB/88. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22. ed. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: 17/01/18.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Gradiva, 2000.

______. Constituição Dirigente e Vinculacao do Legislador. 2ª ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2009.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de Direito e Constituição. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: de la antiguidad a nuestros días. Madrid: Trotta, 2011,

HORTA, José Luiz B.. História do Estado de Direito. São Paulo: Alameda, 2011.

LANDAU, Herbert. La Democracia, el Estado de Derecho y os Derechos de Participación Ciudadana em Atención a la Realización de Proyectos a Gran Escala. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano (Bogotá), Ano XX, p. 237-250, 2014

LIMA E SILVA, R. Evolução Histórica e Desafios dos Modelos de Estado de Direito. Revista de Teorias e Filosofias do Estado (Minas Gerais), Vol. 1, n. 2, p. 103-124, 2015.

LUDKE, Menga; ANDRÉ, Marli. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

MATTEUCCI, N. Constitucionalismo. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, N., & PASQUINO, G. Dicionário de Política. 11ª ed. Brasília: Editora UnB, 1998.

MICHELMAN, Frank. Brennan and Democracy. Nova Jersey: Princenton University Press, 1999.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

PIMENTA, Marcelo V. A. Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2007.

REIS, C. A. “Todo poder emana do povo”: o exercício da soberania popular e a Constituição de 1988. In: Bruno Dantas; Eliane Cruxên; Fernando Santos; Gustavo Ponce de Leon Lago. (Org.). Constituição de 1988: O Brasil 20 anos depois. Brasília: Senado Federal, 2008, v. 1, p. 255-273.

ROHLING, Marcos. O Governo da Educação e a Justiça Educacional. Uma Análise das Bases da Legislação Educacional Brasileira à Luz da Controvérsia Liberal-Comunitarista. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Ciências da Educação, Programa de Pós-graduação em Educação, Florianópolis, 2018, p. 388.

______. Rawls e o Direito. O Sistema Jurídico e a Justificação Moral da Obediência ao Direito em “Uma Teoria da Justiça”. Editora Lumen Juris: Rio deJaneiro, 2020. p. 1-248 (no prelo).

SIGMUND, Paul E. Direito e Política. In: KRETZMANN, N. & STUMP. E. (Org.). Tomás de Aquino. São Paulo: Ideias & Letras, 2019.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

______. O Constitucionalismo Brasileiro. Evolução Institucional. São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVEIRA NETO, Honório. Fundamentos do Estado Democrático de Direito. Revista da Fuldade de Direito (UFMG), n. 33, p. 29-37, 1991.

SOUZA, Jessé de. A Elite do Atraso: da Escravidão à Bolsonaro. Estação Brasil/Sextante, Rio de Janeiro: 2019.

STRECK, Lenio Luiz & MORAIS, José Luis Bolzan. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

VIANNA, Geraldo Luiz. Constitucionalismo e Democracia: O Estado Constitucional e a Permanente tensão entre Poder e Direitos. Revista Direito em Foco, v. 7, p. 1-14, 2015.

VOLPATO DUTRA, Delamar J. A Legalidade como Forma do Estado de Direito. Kriterion (UFMG. Impresso), Belo Horizonte, v. 104, n.109, p. 57-80, 2004.

______. Manual de Filosofia do Direito. Caxias do Sul – Rio Grande do Sul: Educs, 2008.

______. Constitucionalismos na Constituição da República Federativa do Brasil. In: Jovino Pizzi; Maria das Graças Pinto de Britto. (Org.). Constitucionalismos, democracias e educação: o presente e o futuro da América Latina. 1ed.Pelotas: Editora UFPEL, 2017, v. 1, p. 57-66.

WALUCHOW, Wil. Constitucionalism. The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2018 Edition), Edward N. Zalta (ed.), URL = <https://plato.stanford.edu/archives/spr2018/entries/constitutionalism/>. Acesso em 28/05/20.

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

Copyright (c) 2024 Lex Humana (ISSN 2175-0947)

Downloads

Não há dados estatísticos.