Resumo
O presente texto defende que a universalidade dos direitos humanos nãodepende de leituras históricas particularistas e de movimentos comunitaristas que
reclamam proteção para as suas diferenças, mas que tem sua base de sustentação
na moralidade comum que é inerente ao homem como tal. Destaca, também, que a
universalidade dos direitos humanos não se contrapõe ao direito à diferença, podendo,
inclusive, ser a condição de possibilidade para que as diferentes manifestações
humanas possam se expressar e conviver em igualdade e sem aviltamentos,
impedindo que a universalidade seja confundida com homogeneização e a diferença
com desigualdade.
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